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Artigo 10
I - acompanhar e analisar os complexos agropecuários e agroindustriais, nos mercados interno e externo, sob a ótica do abastecimento;
II - articular e promover a integração entre o setor público e a iniciativa privada, nas atividades de abastecimento e armazenamento de produtos agrícolas;
III - elaborar, acompanhar e avaliar as normas relativas à Política de Garantia de Preços Mínimos - PGPM e ao abastecimento agropecuário;
IV - subsidiar a programação dos recursos do Sistema Nacional de Crédito Rural, relativos à remoção, armazenagem e comercialização de estoques públicos, inclusive dos orçamentários a ele destinados; e
V - coordenar, a nível do Ministério, a disponibilização dos estoques públicos para atendimentos dos programas sociais do Governo Federal.
Conteudo atualizado em 20/05/2021








