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Artigo 11
×Conteúdo atualizado em 28/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 11. O Presidente da República será o Grão-Mestre da Ordem, competindo-lhe, nessa qualidade, proceder às admissões para a Ordem, e promoções e exclusões de seus graduados, na forma estabelecida por este Regulamento.
Art. 11. O Presidente da República será o Grão-Mestre da Ordem. (Redação dada pelo Decreto nº 7.972, de 2013)
Art. 11. O Presidente da República é o Grão-Mestre da Ordem. (Redação dada pelo Decreto nº 9.872, de 2019)








