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Art. 11 do Decreto nº 3.522/2000




Decretos - 3.522, de 26.6.2000 - 3.522, de 26.6.2000 Publicado no DOU de 27.6.2000 Aprova o Regulamento da Ordem do Mérito Militar, e dá outras providências.




Artigo 11



Art. 11. O Presidente da República será o Grão-Mestre da Ordem, competindo-lhe, nessa qualidade, proceder às admissões para a Ordem, e promoções e exclusões de seus graduados, na forma estabelecida por este Regulamento.

         Art. 11.  O Presidente da República será o Grão-Mestre da Ordem.               (Redação dada pelo Decreto nº 7.972, de 2013)

        Art. 11.  O Presidente da República é o Grão-Mestre da Ordem.             (Redação dada pelo Decreto nº 9.872, de 2019)

       
Conteudo atualizado em 28/08/2021