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Artigo 13
×Conteúdo atualizado em 28/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 13. Ao Conselho compete:
I - julgar em sessão plena as propostas de admissão ou promoção na Ordem, aceitando-as ou recusando-as;
II - deliberar sobre a exclusão de graduado ou organização da Ordem; e
III - zelar pelo prestígio da Ordem e decidir sobre os assuntos de seu interesse.








