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Art. 15 do Decreto nº 3.522/2000




Decretos - 3.522, de 26.6.2000 - 3.522, de 26.6.2000 Publicado no DOU de 27.6.2000 Aprova o Regulamento da Ordem do Mérito Militar, e dá outras providências.




Artigo 15



Art. 15. Ao Secretário, dentre outras atribuições estabelecidas pelo Chanceler da Ordem, incumbe:

        Art. 15.  Ao Secretário da Ordem, entre outras atribuições estabelecidas pelo Chanceler da Ordem e Presidente Efetivo do Conselho, incumbe:             (Redação dada pelo Decreto nº 9.872, de 2019)

        I - secretariar as sessões do Conselho;

        II - comunicar-se com as Secretarias das Ordens Nacionais congêneres; e

        III - preparar as solenidades da Ordem, quando realizadas na Capital Federal.

CAPÍTULO V

DAS ADMISSÕES E DAS PROMOÇÕES

       
Conteudo atualizado em 28/08/2021