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- 3.691, de 19.12.2000
- 3.690, de 19.12.2000
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Artigo 8
I - exercer o controle e a fiscalização das atividades:
a) de programação financeira e de administração de direitos e haveres, garantias e obrigações sob a responsabilidade do Ministério da Defesa, órgãos subordinados e entidades vinculadas;
b) de registro e tratamento das operações relativas à gestão orçamentária, financeira e patrimonial sob a responsabilidade do Ministério da Defesa, órgãos subordinados e entidades vinculadas; e
c) relacionadas ao cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, à execução dos programas de governo e orçamentos, à gestão dos administradores, bem como às operações de crédito, avais, garantias, direitos e haveres sob a responsabilidade do Ministério da Defesa, dos órgãos subordinados e das entidades vinculadas.
II - editar normas sobre matérias de sua competência; e
III - exercer a coordenação das Unidades de Controle Interno dos órgãos subordinados e das entidades vinculadas.
Seção IV
Do Órgão de Assessoramento
Conteudo atualizado em 16/09/2021








