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Artigo 14
×Conteúdo atualizado em 22/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 14 - Caso, ao esgotar-se o prazo máximo a que se refere o artigo 9 do presente Acordo, subsistam as causas que originaram a aplicação de cláusulas de salvaguarda, o país signatário importador deverá iniciar os procedimentos referentes à retirada das preferências acordadas, de conformidade com as normas estabelecidas para tais efeitos no Capítulo VI do presente Acordo.
Conteudo atualizado em 22/05/2021








