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Artigo 19
×Conteúdo atualizado em 16/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 19. São condições para matrícula no CAEPEM:
I - Marinha:
a ter o posto de Capitão-de-Mar-e-Guerra ou Capitão-de-Fragata;
b) possuir o Curso de Comando e Estado-Maior da Escola de Guerra Naval;
c) haver sido selecionado e indicado pelo respectivo Ministério.
II - Exército:
a) ter o posto de Coronel ou Tenente-Coronel;
b) possuir o Curso de Altos Estudos Militares da Escola de Comando e Estado-Maior do Exército;
c) haver sido selecionado e indicado pelo respectivo Ministério.
III - Aeronáutica:
a) ter o posto de Coronel ou Tenente-Coronel;
b) possuir o Curso de Estado-Maior e Superior de Comando da Escola de Comando e Estado-Maior da Aeronáutica;
c) haver sido selecionado e indicado pelo respectivo Ministério.