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Artigo 41
×Conteúdo atualizado em 16/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 41. No provimento dos cargos e funções da ESG, serão observadas as seguintes disposições:
I - o Comandante, o Subcomandante e os Assistentes do Comando serão nomeados pelo Presidente da República, mediante proposta do Ministro de Estado Chefe do EMFA;
II - o provimento dos cargos de Comandante e de Subcomandante obedecerá ao critério de rodízio entre as Forças Armadas, não devendo ambos pertencer à mesma Força;
III - a designação interna de oficiais e civis, inclusive para cargos de chefia, decorrerá de critérios estabelecidos pelo Comandante.