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Artigo 46
×Conteúdo atualizado em 16/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 46. O distintivo a ser conferido aos estagiários da ESG, por ocasião da diplomação no Curso de Altos Estudos de Política e Estratégia (CAEPE), no Curso de Altos Estudos de Política e Estratégia Militares (CAEPEM) e no Curso Superior de Inteligência Estratégica (CSIE) é o previsto no Decreto nº 28.503, de 14 de agosto de 1950.