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Artigo 56
×Conteúdo atualizado em 05/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 56. Os titulares dos Consulados-Gerais, Consulados e Vice-Consulados são nomeados pelo Presidente da República.
Parágrafo único. Em caráter excepcional, os titulares de Vice-Consulados podem ser escolhidos dentre os ocupantes de cargo de Oficial de Chancelaria do Serviço Exterior ou nomeados, em comissão, dentre brasileiros natos de comprovada idoneidade e familiarizados com o meio onde exercerão seus cargos.
Conteudo atualizado em 05/09/2021