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Presidência da República |
DECRETO Nº 2.023, DE 7 DE OUTUBRO DE 1996.
Dispõe sobre a execução do Décimo Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica Nº 18, entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, de 2 de agosto de 1996. |
DECRETA:
Art. 1º O Décimo Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica Nº 18, entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém, inclusive quanto à sua vigência. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 7 de outubro de 1996; 175º da Independência e 108º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSOLuiz Felipe Lampreia
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.10.1996
O anexo a este Decreto está publicado no D.O.U. de 8.10.1996Conteudo atualizado em 13/01/2022