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Decretos




Decretos - 2.018, de 1º.10.96 - 2.018, de 1º.10.96 Publicado no DOU de 2.10.98 Regulamenta a Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996, que dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígenos, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas, nos termos do § 4º do art. 220 da Const




Artigo 5



Art. 5º Nas aeronaves e veículos coletivos somente será permitido fumar quando transcorrida, em cada trecho, uma hora de viagem e desde que haja, nos referidos meios de transporte, parte especialmente reservada aos fumantes, devidamente sinalizada.

        Art. 5o  Nas aeronaves e veículos coletivos, somente será permitido fumar quando transcorrida, em cada trecho, uma hora de viagem e desde que haja nos referidos meios de transporte área que atenda à especificação do inciso IV do art. 2o deste Decreto.        (Redação dada pero Decreto nº 3.157, de 1999)

       
Conteudo atualizado em 28/08/2021