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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 30/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Ficam incluídas no Programa Nacional de Desestatização - PND, para os fins da Lei nº 8.031, do 12 de abril de 1990, as empresas abaixo relacionadas, bem como todos os portos e ativos por elas administrados, abrangendo, ainda, aqueles cujas administrações atualmente lhes cabem e que anteriormente eram administrados pela extinta Empresa de Portos do Brasil S.A. - PORTOBRÁS:
I - Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ;
II - Companhia das Docas do Estado da Bahia - CODEBA;
III - Companhia Docas do Ceará - CDC;
IV - Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP;
V - Companhia Docas do Pará - CDP;
VI - Companhia Docas do Maranhão - CODOMAR;
VII - Companhia Docas do Rio Grande do Norte - CODERN;
VIII - Companhia Docas do Espírito Santo - CODESA.
Conteudo atualizado em 30/09/2023