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Decretos




Decretos - 1.978 de 7.8.96 - 1.978 de 7.8.96 Publicado no DOU de 8.8.96 Suprime o inciso VI do art . 1° do Decreto n° 97.596, de 30 de março de 1989, que dispõe sobre terras públicas federais, afetas a uso especial do Exército.




Artigo 2



Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 7 de agosto de 1996; 175° da Independência e 108° da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Zenildo Lucena

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.8.1996


Conteudo atualizado em 24/04/2024