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Presidência da República |
DECRETO No 1.957, DE 12 DE JULHO DE 1996.
Lei nº 9.292, de 1996 | Regulamenta a Lei n° 9.292, de 12 de julho de 1996, que dispõe sobre a remuneração dos membros dos conselhos de administração e fiscal das entidades que menciona. |
DECRETA:
Art. 1° É vedada a participação remunerada de servidores da Administração Federal, direta ou indireta, em mais de dois conselhos, de administração ou fiscal, de empresas públicas e de sociedades de economia mista federais, bem como das demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União. Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 12 de julho de 1996; 175º da Independência e 108° da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSOPedro Malan
Antonio Kandir
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.7.1996
Conteudo atualizado em 16/05/2022