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Art. 2º do Decreto nº 1.762/1995




Decretos - 1.762, de 26.12.95 - 1.762, de 26.12.95 Publicado no DOU de 27.5.95Dispõe sobre a inscrição dos restos a pagar do exercício de 1995, no âmbito do Poder Executivo.




Artigo 2