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Artigo 25
×Conteúdo atualizado em 15/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 25. À Subsecretaria-Geral do Serviço Exterior compete assessorar o Secretário-Geral das Relações Exteriores no trato de todos os aspectos administrativos relacionados com a execução da política exterior.
Parágrafo único. A Subsecretaria-Geral do Serviço Exterior exerce, ainda, o papel de órgão setorial dos Sistemas de Pessoal Civil - SIPEC, de Organização e Modernização Administrativa - SOMAD, de Administração de Recursos da Informação e da Informática - SISP, de Serviços Gerais - SISG e de Planejamento e Orçamento, por intermédio dos Departamentos e Coordenações-Gerais a ela subordinados.







