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Artigo 8
×Conteúdo atualizado em 15/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 8º Ao Gabinete do Secretário-Geral compete:
I - assisti-lo na representação e na atuação política, social e administrativa;
II - auxiliá-lo no preparo e no despacho de seu expediente;
III - centralizar a produção de material de divulgação sobre a realidade e a política externa brasileiras.








