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Artigo 3
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Art. 3º Revogam-se os Decretos nºs 831, de 3 de junho de 1993; 1.308, de 11 de novembro de 1994; 1.384, de 1º de fevereiro de 1995; 1516, de 7 de junho de 1995; 1.584, de 4 de agosto de 1995; 1.685, de 26 de outubro de 1995; e o Decreto de 19 de junho de 1992, que dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução nº 757 do Conselho de Segurança das Nações Unidas.
Brasília, 20 de dezembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Sebastião do Rego Barros Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.12.199
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