Art.
1º O inciso IV do art. 1º do Decreto nº 1.096, de 23 de março de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação: "IV - do posto de General-de-Brigada Combatente:
a) Chefe do Gabinete do Estado-Maior do Exército;
b) Chefe do Centro de Inteligência do Exército;
c) Chefe do Centro de Comunicação Social do Exército;
d) Comandante da Academia Militar das Agulhas Negras;
e) Comandante da Escola de Comando e Estado-Maior do Exército;
f) Comandante da Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais;
g) Comandante da Escola de Sargentos das Armas;
h) Comandante de Brigada;
i) Comandante de Artilharia Divisionária;
j) Comandante de Grupamento de Engenharia de Construção;
l) Chefe do Estado-Maior de Comando Militar de Área, exceto Comando Militar do Planalto;
m) Comandante de Apoio Regional;
n) Comandante de Aviação do Exército;
o) Comandante do Grupamento de Unidades-Escola/9ª Brigada de Infantaria Motorizada;
p) Comandante do Centro de Capacitação Física do Exército/Forte São João."
Conteudo atualizado em 03/07/2022