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Art. 4º do Decreto nº 1.739/1995




Decretos - 1.739, de 8.12.95 - 1.739, de 8.12.95 Publicado no DOU de 11.12.95Dá nova redação ao inciso IV do art 1º do Decreto nº 1.096, de 23 de março de 1994, que dispõe sobre cargos privativos de Oficial-General do Exército em Tempo de Paz e dá outras providências.




Artigo 4