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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 15/07/2024. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, o Conselho de Reforma do Estado, de caráter consultivo, com a finalidade de proceder a debates e oferecer sugestões à Câmara de Reforma do Estado, nos assuntos relativos à reforma do aparelho do Estado.
Parágrafo único. O Conselho de Reforma do Estado compõe-se de doze membros, de notável saber e ilibada reputação, designado pelo Presidente da República para mandato de três anos, permitida uma recondução.
Conteudo atualizado em 15/07/2024








