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Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 15/07/2024. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3º Participarão das reuniões do Conselho de Reforma do Estado o titular do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, do Planejamento e Orçamento, da Fazenda, o Subchefe-Executivo da Casa Civil da Presidência da República, o Secretário da Reforma do Estado e o Secretário do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado responsável pelo apoio técnico e administrativo ao Conselho.
§ 1º O Conselho poderá convidar, para participar de suas reuniões, Secretários-Executivos de outros Ministérios e representantes das entidades da Administração Pública Federal, quando o assunto objeto de deliberação for pertinente às suas respectivas áreas e atribuições.
§ 2º Conforme a natureza do assunto em apreciação, poderão ser convidadas, também, autoridades estaduais e municipais para participar das reuniões do Conselho.
Conteudo atualizado em 15/07/2024








