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Art. 7º do Decreto nº 1.738/1995




Decretos - 1.738, de 8.12.95 - 1.738, de 8.12.95 Publicado no DOU de 11.12.95Institui, no âmbito do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, o Conselho de Reforma do Estado, e dá outras providências.




Artigo 7