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Artigo 7
×Conteúdo atualizado em 15/07/2024. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 7º Na composição inicial do Conselho de Reforma do Estado, o mandato de um terço dos membros será de um ano, o de outro terço de dois anos e o do último terço de três anos, de forma a possibilitar a renovação anual de um terço dos Conselheiros.
Parágrafo único. Compete ao Conselho de Reforma do Estado, na primeira reunião subseqüente ao da nomeação dos Conselheiros referidos neste artigo, deliberar sobre os prazos de duração dos respectivos mandatos.
Conteudo atualizado em 15/07/2024








