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Art. 2º do Decreto nº 1.737/1995




Decretos - 1.737, de 7.12.95 - 1.737, de 7.12.95 Publicado no DOU de 8.12.95Regula a supervisão da administração dos servidores civis da União postos à disposição dos Governos dos Estados de Rondônia, de Roraima e do Amapá e dá outras providências.




Artigo 2