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Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 27/01/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
José Roberto Mendonça de Barros
Brasília, 7 de dezembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República. MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
José Roberto Mendonça de Barros
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.12.1995







