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Artigo 12
×Conteúdo atualizado em 25/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 12. É criada a NTN-T, a ser emitida com as seguintes características:
I - prazo: até 15 anos;
II - taxa de juros: cinco por cento ao ano, calculada sobre o valor nominal atualizado;
III - modalidade: nominativa e negociável;
IV - valor nominal: múltiplo de R$ 1.000,00 (mil reais);
V - atualização do valor nominal: por índice calculado com base na Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP, divulgada pelo Banco Central do Brasil, desde a data de emissão até a data do vencimento;
VI - pagamento dos juros: na data de resgate do título;
VII- resgate do principal: em parcela única, na data do vencimento.
Conteudo atualizado em 25/05/2021








