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Artigo 14
×Conteúdo atualizado em 25/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 14. A partir da data do seu vencimento, as NTN de que trata este Decreto terão poder liberatório para pagamento de impostos federais, de responsabilidade de seus titulares ou de terceiros, pelo seu valor de resgate, desde que não se verifique operação de resgate pelo seu emissor.
Conteudo atualizado em 25/05/2021







