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Artigo 4
Parágrafo único. A NTN-M terá as seguintes características:
a) prazo: de 15 anos;
b) taxa de juros: "London Inter-Bank Offered Rate-LIBOR" semestral, acrescida de espread de 0.875%a.a. (zero ponto oitocentos e setenta e cinco por cento ao ano), até o limite de doze por cento ao ano;
c) forma de colocação: direta, em favor do interessado e mediante expressa autorização do Ministro de Estado da Fazenda, não podendo ser colocada por valor inferior ao par, em quantidade equivalente ao necessário para atender à demanda decorrente do Contrato de Troca e Subscrição do Bônus de dinheiro Novo e de Conversão da Dívida, datado de 29 de novembro de 1993;
d) modalidade: nominativa e inalienável;
e) valor nominal: múltiplo de R$ 1.000,00 (mil reais);
f) atualização do valor nominal: pela variação da cotação de venda do dólar dos Estados Unidos no mercado de câmbio de taxas livres, divulgada pelo Banco Central do Brasil, sendo consideradas as taxas médias do dia útil imediatamente anterior às datas de emissão e de resgate do título;
g) pagamento de juros: semestralmente, com ajuste no primeiro período de fluência, quando couber;
h) resgate do principal: em dezessete parcelas semestrais e consecutivas, a partir do sétimo aniversário, a contar de 15 de abril de 1994, inclusive.
Conteudo atualizado em 25/05/2021








