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Art. 1º do Decreto nº 1.724/1995




Decretos - 1.724, de 4.12.95 - 1.724, de 4.12.95 Publicado no DOU de 5.12.95Fixa aliquotas do imposto de importação incidentes sobre produtos originários e procedentes dos Estados Partes do MERCOSUL, dando eficácia no plano interno ao Regime de Adequação Final à União Aduaneira.




Artigo 1