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Artigo 10
×Conteúdo atualizado em 09/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 10. O enquadramento dos serviços deve ser realizado com base em uma das seguintes variáveis:
I - complexidade tecnológica dos sistemas empregados;
II - população da área de prestação do serviço; ou
III - recursos em infra-estrutura e suporte técnico-administrativo relativos à exploração do serviço.
Conteudo atualizado em 09/08/2021







