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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 21/07/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1° O art. 9° do Decreto n° 89.588, de 26 de abril de 1984, alterado pelos Decretos n° 91.918, de 14 de novembro de 1985, e n° 95.589, de 5 de janeiro de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:
Conteudo atualizado em 21/07/2022
"Art. 9° O cargo de Diretor do IEAPM é cargo de provimento em comissão, pelo critério de confiança, constante da tabela do Ministério da Marinha.
Parágrafo único. O cargo de Diretor do IEAPM é considerado de natureza militar, podendo ser exercido por oficial da ativa, quando necessário."
Conteudo atualizado em 21/07/2022








