MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 2º do Decreto nº 1.713/1995




Decretos - 1.713, de 22.11.95 - 1.713, de 22.11.95 Publicado no DOU de 23.11.95Altera os valores constantes do Anexo ao Decreto n° 1.664, de 9 de outubro de 1995, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 1995, relativa aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União.




Artigo 2