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Art. 7º do Decreto nº 1.712/1995




Decretos - 1.712, de 22.11.95 - 1.712, de 22.11.95 Publicado no DOU de 23.11.95Prorroga e transfere a concessão de que trata o Decreto n° 88.015, de 3 de janeiro de 1983.




Artigo 7