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Art. 2º do Decreto nº 1.708/1995




Decretos - 1.708, de 20.11.95 - 1.708, de 20.11.95 Publicado no DOU de 21.11.95Remaneja cargos em comissão entre o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado e a Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA.




Artigo 2