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Art. 2º do Decreto nº 1.706/1995




Decretos - 1.706, de 17.11.95 - 1.706, de 17.11.95 Publicado no DOU de 20.11.95Remaneja cargos em comissão entre o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado e a Fundação Alexandre de Gusmão e dá outras providências.




Artigo 2