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Artigo 5
×Conteúdo atualizado em 21/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de novembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Mauro César Rodrigues Pereira
Luiz Felipe Lampréia
José Eduardo de Andrade Vieira
Paulo Renato Souza
Paulo Paiva
Dorothea Werneck
José Serra
José Israel Vargas
Gustavo Krause
Clóvis de Barros Carvalho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de
14.11.199 5*







