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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 22/01/2026. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º A Câmara de Políticas dos Recursos naturais será integrada pelos seguintes Ministros de Estado:
I - Chefe da Casa Civil da Presidência da República, que a presidirá;
II - da Fazenda;
III - do Planejamento e Orçamento;
IV - de Minas e Energia;
V - do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal;
VI - da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária;
VII - das Relações Exteriores;
VIII - da Ciência e Tecnologia;
IX - da Indústria, do Comércio e do Turismo.
Parágrafo único. Poderão ser convidados a participar das reuniões da Câmara representantes de outros órgãos do Governo.
Conteudo atualizado em 22/01/2026








