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Artigo 4
×Conteúdo atualizado em 22/01/2026. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de novembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
Pedro Malan
José Eduardo de Andrade Vieira
Dorothea Werneck
Raimundo Brito
José Serra
José Israel Vargas
Gustavo Krause
Clóvis de Barros Carvalho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.11.1995







