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Art. 2º do Decreto nº 1.689/1995




Decretos - 1.689, de 7.11.95 - 1.689, de 7.11.95 Publicado no DOU de 8.1.95Promulga o Convênio de Seguridade Social, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino da Espanha, de 16 de maio de 1991.




Artigo 2