MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 4º do Decreto nº 1.686/1995




Decretos - 1.686, de 26.10.95 - 1.686, de 26.10.95 Publicado no DOU de 27.10.95Dispõe sobre o acervo patrimonial da extinta Fundação Legião Brasileira de Assistência, e dá outras providências.




Artigo 4