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Art. 7º do Decreto nº 1.680/1995




Decretos - 1.680, de 18.10.95 - 1.680, de 18.10.95 Publicado no DOU de 19.10.95Dispõe sobre a competência, a composição e o funcionamento do Conselho Consultivo da Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - CORDE.




Artigo 7