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| Presidência da República |
DECRETO Nº 1.678 DE 18 DE OUTUBRO DE 1995.
| Revogado pelo Decreto nº 1.767 de 1995. Texto para impressão (Vide Decreto nº 1.343, de 1994) | Altera a Tarifa Externa Comum - TEC do MERCOSUL, anexa ao Decreto nº 1.343, de 23 de dezembro de 1994. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 153, § 1º, combinado com o art. 150, § 1º, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Tratado de Assunção, promulgado pelo Decreto nº 350, de 21 de novembro de 1991, e no art. 3º da Lei nº 3.244, de 14 de agosto de 1957, com as modificações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 2.162, de 19 de setembro de 1984, e pela Lei nº 8.085, de 23 de outubro de 1990,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alteradas, na forma do Anexo a este Decreto, para os produtos ali especificados, as alíquotas do imposto de importação e a nomenclatura da Tarifa Externa Comum - TEC do MERCOSUL.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de outubro de 1995; 174° da Independência e 107° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.10.199
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Conteudo atualizado em 26/04/2022








