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Art. 19 do Decreto nº 1.673/1995




Decretos - 1.673, de 11.10.95 - 1.673, de 11.10.95 Publicado no DOU de 13.10.95Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Ministério da Cultura e dá outras providências.




Artigo 19



Art. 19. Os regimentos internos definirão o detalhamento dos órgãos integrantes da Estrutura Regimental, as competências das respectivas unidades e as atribuições de seus dirigentes.

 Download para anexo

Alter4ações do anexo:

(Vide Decreto nº 1.928, de 1996)

(Vide Decreto nº 2.114, de 1997)

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Conteudo atualizado em 09/08/2021