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Art. 8º do Decreto nº 1.673/1995




Decretos - 1.673, de 11.10.95 - 1.673, de 11.10.95 Publicado no DOU de 13.10.95Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Ministério da Cultura e dá outras providências.




Artigo 8



Art. 8º À Secretaria de Política Cultural compete:

        I - coordenar estudos com vistas à formulação da política cultural do país pelo Ministro de Estado;

        II - promover estudos sobre o impacto econômico das atividades culturais, tanto por suas manifestações diretas quanto pelos efeitos indiretos que causam a outros a outros setores de atividades da sociedade;

        III - promover estudos e pesquisas nas diferentes áreas da criação artístico-cultural, bem como da política do patrimônio cultural;

        IV - propor diretrizes para a otimização da aplicação de recursos administrados pelo Ministério da Cultura e por suas entidades vinculadas;

        V - promover a realização do inventário dos espaços culturais e a identificação do patrimônio cultural brasileiro;

        VI - propor programas e projetos que integrem as diferentes manifestações artísticos culturais, de modo a identificar e difundir a cultura brasileira em sua pluralidade e diversidade;

        VII - identificar fontes alternativas de apoio e financiamento a projetos culturais;

        VIII - acompanhar, avaliar e sugerir alternativas de desenvolvimento e condução da política cultural;

        IX - coordenar estudos e a elaboração de projetos que objetivem a redução da participação do Estado na ação cultural e estimulem a liberdade de ação e a criatividade dos agentes privados;

        X - desenvolver, implantar e manter o Sistema Nacional de Informações Culturais;

        XI - coordenar as atividades relativas ao Censo Cultural, no âmbito do Ministério;

        XII - assistir técnica e administrativamente ao Conselho Nacional de política Cultural.

        XIII - coordenar e supervisionar as atividades relativas ao cumprimento da legislação sobre o direito autoral, bem como orientar as providências referentes aos tratados e convenções internacionais, ratificados pelo Brasil, sobre direitos do autor e direitos que lhe são conexos.                    (Incluído pelo Decreto nº 2.114, de 1997)

       
Conteudo atualizado em 09/08/2021