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Artigo 1
I - do Ministério da Educação e do Desporto para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, nove cargos, sendo: quatro DAS 101.2, quatro DAS 101.1 e um DAS 102.1;
II - da Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, um cargo DAS 101.4;
III - do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para a Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, três cargos DAS 101.3, oriundos de órgãos extintos da Administração Pública Federal;
IV - do Ministério da Educação e do Desporto para o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, cinco cargos sendo: dois DAS 101.5, um DAS 101.4 e dois DAS 101.2; (Revogado pelo Decreto nº 2.520, de 1998).
V - do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, cinco cargos, sendo: um DAS 101.4, dois DAS 101.3, um DAS 102.3 e um DAS 102.2, oriundos de órgãos extintos da Administração Pública Federal. (Revogado pelo Decreto nº 2.520, de 1998).
Conteudo atualizado em 05/05/2023







