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Art. 1º do Decreto nº 1.665/1995




Decretos - 1.665, de 10.10.95 - 1.665, de 10.10.95 Publicado no DOU de 11.10.95Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão que menciona.




Artigo 1



Art. 1º Ficam remanejados os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - do Ministério da Educação e do Desporto para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, nove cargos, sendo: quatro DAS 101.2, quatro DAS 101.1 e um DAS 102.1;

II - da Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, um cargo DAS 101.4;

III - do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para a Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, três cargos DAS 101.3, oriundos de órgãos extintos da Administração Pública Federal;

IV - do Ministério da Educação e do Desporto para o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, cinco cargos sendo: dois DAS 101.5, um DAS 101.4 e dois DAS 101.2; (Revogado pelo Decreto nº 2.520, de 1998).

V - do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, cinco cargos, sendo: um DAS 101.4, dois DAS 101.3, um DAS 102.3 e um DAS 102.2, oriundos de órgãos extintos da Administração Pública Federal. (Revogado pelo Decreto nº 2.520, de 1998).


Conteudo atualizado em 05/05/2023