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Art. 2º do Decreto nº 1.664/1995




Decretos - 1.664, de 6.10.95 - 1.664, de 6.10.95 Publicado no DOU de 9.10.95Dispõe sobre a programação orçamentária e, financeira do Poder Executivo para o exercício de 1995, relativa aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, e dá outras providências.




Artigo 2