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Artigo 6
×Conteúdo atualizado em 02/12/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 6° Revogam-se as disposições do Decreto n° 1.583, de 3 de agosto de 1995, 1.616, de 4 de setembro de 1995, 1.641, de 21 de setembro de 1995, 1.653, de 3 de outubro de 1995, e do inciso VI do art. 23 do Decreto n° 93.874, de 23 de dezembro de 1986.
Brasília, 9 de outubro de 1995; 174° da Independência e 107° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Pullen Parente
José Serra
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.10.199







