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Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 18/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3° O órgão ou entidade interessado em realizar concurso público ou nomear candidato habilitado deverá apresentar, junto à Secretaria de Recursos Humanos do Ministério da Administração Federal do Estado, justificativa fundamentada, indicando as vagas existentes, nos termos do Decreto n°1.580, de 3 de agosto de 1995, bem como comprovar a disponibilidade orçamentária para face às despesas decorrentes.








