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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 01/11/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2° O art. 22 do Decreto n° 71.733, de 18 de janeiro de 1973, passa a vigorar com a seguinte redação: (Revogado pelo Decreto nº 3.643, de 2000)
Art. 22 Os valores das diárias no exterior são, em dólares norte-americanos, os constantes do Anexo III deste Decreto. (Revogado pelo Decreto nº 3.643, de 2000)
Parágrafo único. A revisão dos critérios de que trata o caput deste artigo são de competência dos Ministros da Administração Federal e Reforma do Estado, das Relações Exteriores e Chefe do Estado - Maior das Forças Armadas. (Revogado pelo Decreto nº 3.643, de 2000)








